Portaria n.º 194/77, de 11 de Abril de 1977

Portaria n.º 194/77 de 11 de Abril Reconhecendo-se a necessidade de estipular a obrigatoriedade da passagem de guias de vencimentos em todos os casos em que, num dado conselho administrativo, cessa o pagamento de vencimentos a qualquer militar, de modo a permitir, além do mais, reabrir, quando e se necessário, o seu processo administrativo de vencimentos: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 31859, de 17 de Janeiro de 1942, o seguinte: Ao artigo 353.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859, de 17 de Janeiro de 1942, é aditado o seguinte parágrafo: § único. Igualmente são passadas guias de vencimentos...

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