Portaria n.º 195/77, de 11 de Abril de 1977

Portaria n.º 195/77 de 11 de Abril Considerando que o regime jurídico a que tem estado submetido o preçário dos livros escolares desde a publicação da Portaria n.º 692/73, de 10 de Outubro (homologação prévia), à Portaria n.º 580-A/76, de 25 de Setembro (regime de preços controlados), determina a necessidade de assegurar continuidade à intervenção da Administração na comercialização de um bem considerado essencial a largas camadas populacionais.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte: 1.º A venda de livros escolares utilizáveis como livro base, em cada disciplina, destinados ao...

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