Portaria n.º 162/77, de 24 de Março de 1977

Portaria n.º 162/77 de 24 de Março Havendo, em consequência da publicação e entrada em vigor da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e do Decreto n.º 360/71, de 21 de Agosto, sido publicada a Portaria n.º 632/71, de 19 de Novembro, pela qual foram aprovadas novas tabelas de taxas para o cálculo das reservas matemáticas das pensões de acidentes de trabalho e doenças profissionais; Havendo, subsequentemente, o Decreto-Lei n.º 668/75, de 24 de Novembro, estabelecido, por outro lado, um regime de actualização de pensões baseado, precisamente, na Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no Decreto n.º 360/71, de 21 de Agosto, o que acarreta, logicamente, a adopção das mencionadas tabelas aprovadas pela Portaria n.º 632/71, de 19 de Novembro; Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do referido Decreto-Lei n.º 668/75: Nestes termos: Manda...

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