Portaria n.º 135/77, de 16 de Março de 1977

Portaria n.º 135/77 de 16 de Março Considerando que a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE) já tem um período de experiência que lhe permite avaliar e pôr em prática, com a devida uniformização, os impressos que mais utiliza nos seus serviços; Considerando que há vantagem em que os impressos mais em uso nesta Assistência passem, como nos restantes serviços do Estado, a ser exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças: 1. Aprovar para uso em todos os serviços do Estado, conforme modelos anexos, os seguintesimpressos: Modelo 9 - ADSE - Boletim de inscrição de beneficiários; Modelo 11 - ADSE - Relação dos boletins de inscrição de beneficiários; Modelo 15 - ADSE - Nota de alterações; Modelo 139 - ADSE - Relação dos recibos de consultas de cor branca - capa; Modelo 139-A - ADSE - Folha intercalar para o modelo 139-ADSE de cor branca; Modelo 160 - ADSE - Relação dos meios auxiliares de...

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