Portaria n.º 110-B/77, de 04 de Março de 1977

Portaria n.º 110-B/77 de 4 de Março Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 661/74, de 26 de Novembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, o seguinte: 1.º É alterada a taxa de serviço de 2$90 por quilograma de carcaça, a que se refere o n.º 1 da secção I 'Serviços comuns a todos os matadouros' da tabela dos custos dos serviços a prestar nos matadouros, anexa à Portaria n.º 84/75, de 14 de Fevereiro, para 4$70, relativamente a bovinos, ovinos e caprinos.

  1. A taxa referida no n.º 1.º é composta pelas seguintes verbas: Utilização do matadouro ... 2$50 Abate de reses e preparação de carcaças ... $75 Preparação de miudezas ... $20 Salga de couros e peles ... $25 Transporte e distribuição ... 1$00 3.º Apenas são cobradas pelos matadouros as verbas correspondentes aos serviços efectivamenteprestados.

  2. A taxa a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários sobre as carnes de gado bovino, suíno, ovino, e caprino passa a ser $50/kg.

  3. São revogados a Portaria n.º 217/75, de 31 de Março, e o n.º 1 do despacho ministerial conjunto dos Ministérios das Finanças e da Economia...

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