Portaria n.º 101-A/77, de 01 de Março de 1977

Portaria n.º 101-A/77 de 1 de Março O aumento dos preços das matérias-primas no mercado internacional torna indispensável a imediata revisão, no mercado interno do continente, dos preços das matérias-primas destinadas à extracção de óleos directamente comestíveis, à produção de sabões e ao fabrico de margarinas.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Indústria Ligeira e do Comércio Interno, o seguinte: 1.º Os preços de sementes oleaginosas alimentares e de sementes oleaginosas e óleos industriais, a fornecer à indústria pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, são os seguintes, por tonelada CIF/Free out: a) Sementes oleaginosas alimentares: ... Por tonelada Amendoim ... 14692$00 Girassol ... 11079$00 Soja ... 8292$00 b) Sementes oleaginosas industriais: ... Por tonelada Copra HAD ... 10770$00 Copra FM ... 10670$00 Coconote ... 7570$00 c) Óleos industriais: ... Por tonelada Palma (acidez base 25%) ... 13500$00 Palma (acidez base 5%)... 20600$00 Sebo (tipo Fancy) ... 13500$00 2.º Os preços máximos das matérias-primas a fornecer pela indústria extractora às fábricas de sabões e de margarinas, por tonelada, a granel, colocadas nas fábricas dos utilizadores são os seguintes: ... Por tonelada a) Óleo cru de coco ... 19000$00 b) Óleo cru de palmiste ... 18000$00 3.º Os preços máximos dos bagaços de oleaginosas, a fornecer à indústria de alimentos compostos para animais pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e pela indústria extractora de óleos, por tonelada, a granel, CIF/Free out ou à porta da fábrica de extracção, são os seguintes: ... Por tonelada a) Bagaço de soja ... 7000$00 b) Bagaço de amendoim ... 5800$00 c) Bagaço de girassol (de extracção nacional) ... 4000$00 d) Bagaço de girassol (de importação) ... 4800$00 4.º As características das sementes referidas na presente portaria são as constantes do seu anexo I.

  1. O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos acordará com os industriais, mediante regulamento escrito, as bonificações e penalizações correspondentes às variações das características dos óleos e sementes a que se refere o número anterior.

  2. Os preços indicados nesta portaria serão revistos no prazo de seis meses após a data da sua...

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