Portaria n.º 101/77, de 01 de Março de 1977

Portaria n.º 101/77 de 1 de Março Com a transferência dos Serviços Médico-Sociais da Previdência para o âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, com vista à sua integração no futuro Serviço Nacional de Saúde, estabelecida no Decreto-Lei n.º 17/77, de 20 de Janeiro, deixaram as caixas de previdência e abono de família distritais de gerir os referidos Serviços.

No que se refere ao distrito de Lisboa, tal gestão era assegurada pela Caixa de Previdência e Abono de Família e dos Serviços Médico-Sociais do Distrito de Lisboa, cujo estatuto foi aprovado por alvará de 18 de Novembro de 1970, quando da articulação da Caixa de Previdência dos Empregados de Escritório e dos Organismos Corporativos com a Caixa Nacional de Pensões; quanto ao distrito do Porto, essa incumbência pertencia à Caixa de Previdência e Abono de Família e dos Serviços Médico-Sociais do Distrito do Porto, criada pela portaria de 8 de Julho de 1966, publicada no Diário do Governo, 2.' série, n.º 169, de 22 do mesmo mês.

Não se justifica, assim, a manutenção da denominação destas instituições, devendo referir-se ainda que ambas abrangem nos seus...

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