Portaria N.º 15/1991 de 5 de Março

S.R. DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 15/1991 de 5 de Março

Considerando a necessidade de se reforçar os mecanismos de apoio à produção de hortícolas tendo em vista suprir a carência da Região nestes produtos manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças e Planeamento e da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

É estabelecido na Região Autónoma dos Açores um novo regime de concessão de ajudas ao investimento na área da horticultura.

Artigo 2.º

As ajudas referidas no artigo anterior revestirão a forma de subsídio a fundo perdido, destinado a comparticipar as despesas de aquisição e construção de estufas e abrigos.

Artigo 3.º

Os subsídios a conceder serão no montante de 75% do valor global do investimento, não podendo contudo, ultrapassar os seguintes valores:

Estufa metálica 2000$00/m2

Estufa mista 900$00/m2

Estufa de madeira 600$00/m2

Artigo 4.º

Poderão candidatar-se a estes subsídios os agricultores individuais ou agrupados em Organizações de Agricultores reconhecidas pela Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, desde que obedeçam às seguintes condições de elegibilidade:

Pretendam instalar uma área mínima coberta de:

500 m2 - nas ilhas de São Miguel e Terceira

200 m2 - nas restantes ilhas

Se comprometam a assegurar a continuidade das actividades constantes do projecto e beneficiadas pela presente portaria, durante, pelo menos, três anos;

Tenham contabilidade agrícola, ainda que simplificada, ou se comprometam a ter a partir do início do ano seguinte ao da realização do investimento e por um período mínimo de dois anos;

Artigo 5.º

Para se candidatar em ao presente regime de ajudas deverão os agricultores apresentar nos serviços da direcção regional de Desenvolvimento Agrário (DRDA), um Plano de Intenção de Investimentos (PII), de acordo com modelo a fornecer pelos referidos serviços.

Artigo 6.º

A aprovação do PII previsto no artigo anterior, e o respectivo acompanhamento e fiscalização, são da...

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