Portaria N.º 11-B/1989 de 14 de Março

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Portaria Nº 11-B/1989 de 14 de Março

Considerando que a Portaria n.º 30/88 , de 17 de Maio, que determina os apoios a conceder aos orgãos de Comunicação Social da Região. Autónoma dos Açores, deixou de vigorar a partir de 31 de Dezembro de 1988;

Considerando que o Governo pretende alargar o âmbito dos referidos apoios, estando em fase de elaboração um diploma que abrangerá igualmente a valorização profissional e a renovação tecnológica dos meios de informação;

Considerando que a viabilidade financeira dos orgãos de Comunicação Social privados da Região em muito depende dos referidos apoios governamentais.

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo seu Presidente e pelo Subsecretário Regional da Comunicação Social, ao abrigo da alínea d) do artigo 229º. da Constituição, o seguinte:

  1. - É prorrogada a vigência da Portaria n.º 30/88, de 17...

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