Portaria N.º 61/1988 de 16 de Agosto

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DO TRABALHO, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO

Portaria Nº 61/1988 de 16 de Agosto

A Portaria n.º 46/85, de 16 de Julho, instituiu um regime de garantia salarial para os trabalhadores do sector portuário dos portos de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo.

Entretanto, os trabalhadores do porto de Ponta Delgada e os respectivos empregadores acordaram em estabelecer um novo regime de prestação de trabalho por força do qual ficou garantido o pagamento de uma retribuição mensal. Assim, deixou de se justificar a existência da garantia salarial para os trabalhadores deste porto, pelo que se torna necessário alterar aquela portaria a fim de desonerar os empregadores das taxas que, por esse motivo, sobre eles recaiam.

Nestes termos, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças, do Trabalho, do Comércio e Indústria e dos Transportes e Turismo, no uso dos poderes conferidos pela alínea d) do artigo 229.º da...

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