Portaria N.º 25/1988 de 12 de Abril

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 25/1988 de 12 de Abril

Considerando que importa continuar a fomentar a melhoria qualitativa da beterraba, de forma a aproximá-la dos níveis de produtividade da C.E.E., manda o Governo Regional, pelos Secretários Regionais das Finanças e da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Na campanha de 1987/88, os produtores de beterraba receberão:

  1. Um subsídio de $10 por cada quilo de beterraba com um grau de polarização compreendido entre 14% e 14,9%, e de $30 por cada quilo quando a polarização for igual ou superior a 15%.

  2. A diferença entre o preço das sementes monogérmicas necessárias e o das plurigérmicas normais.

Artigo 2.º

  1. Por cada zona e em cada época de cultura (Outono e Primavera), será atribuído um prémio no valor de 2 5.000$ ao produtor, que atingir a produção unitária mais elevada.

  2. Para efeitos do número anterior, o valor da produção unitária será expresso em quilogramas de sacarose por hectare.

    Artigo 3.º

  3. As Associações de Agricultores, qualquer que seja a sua forma jurídica que assumam, que fiscalizarem e participarem na determinação dos teores de sacarose e dos descontos de peso, poderão beneficiar de um subsídio a fundo perdido de valor correspondente aos encargos comprovadamente efectuados como pessoal afecto a essas acções.

  4. O...

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