Portaria N.º 48/1987 de 18 de Agosto

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 48/1987 de 18 de Agosto

Ao abrigo do disposto nos artigos 24.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 10/84/A, de 7 de Fevereiro, e 40.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/85/A, de 27 de Março, manda o Governo Regional, pelo Secretario Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

  1. É aprovado o calendário venatório da Ilha de São Miguel. que consta em anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.

  2. O calendário venatório aprovada nos termos do número anterior é válido para a época venatória de 1987/88, que se inicia a 1 de Junho e termina a 31 de Maio.

    Artigo 2.º

    São definidos, para a época venatória de 1987/88. as seguintes zonas de caça ao COELHO:

    Zona 1 - delimitada por uma linha que na estrada da Lagoa do Fogo, ainda no concelho da lagoa, a partir do cruzamento com o caminho a norte do Pico Agudo, segue para esta estiada até entrada do caminho de acesso ao Espigão do Almeida, já no concelho da Ribeira Grande e junto da cumeada da Lagoa do Fogo, segue por este caminho depois pela linha da cumeada da mesma lagoa até ao Pico das Ruas segue até ao Pico da Vela, segue no caminho até à Cumieira, passa ao Miradouro (Pico da Cruz), continua pelo caminho do Sanguinhal. contorna o Pico da Lagoinha do Areeiro pelo Sul - Nascente, passa aos Quatro Bois, Monte Escoro segue no caminho do Monte Escuro contornando o Pico da Oliveira, pelo Norte deste, segue em linha recta ao inicio do referido caminho na Estada das Lombadas desce esta estrada até aos Canos da Luz, atravessa a Ribeira Grande pata o Caminho dos Cachaços, segue por este caminho, passa a Mata de Caminho da Ribeira do Teixeira a estrada da lagoa do logo, desce esta estrada até à entrada da Canada das vinícolas, geotérmica, segue por esta Canada, desde o Ganido da Matona, Canada Nova, sobe a Canada do Vulcão em direcção Sul ai é de miava ao cruzamento Caminho a Norte do Pico Agudo com a estrada da lagoa do Fogo;

    Zona 2 - constituída pelo conjunto das reservas parciais de caça, devidamente sinalizadas;

    Zona 3 - área compreendida entre a Estrada Regional n.º 1 - 1.ª e as barrocas do mar;

    Zona 4 - delimitada por uma linha que partindo do Canto de Santo André, segue para a Rua da Arqunha, Caminho da levada, Fajã de Cima, Mata dos Padres, Charco da Madeira, Rossio das Capelas. Segue em direcção nascente pela Estrada Regional n.º 1 - 1.ª, passando por Fenais da luz, Rabo de Peixe até à Igreja da Ri beira Seca da Ri beira...

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