Portaria n.º 48/87, de 21 de Janeiro de 1987

Portaria n.º 48/87 de 21 de Janeiro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 63.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio; Considerando ainda que para o desempenho do cargo de subdirector-geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) pode a escolha recair sobre um profissional cuja competência técnica numa das áreas de gestão daquele departamento seja reconhecida: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o...

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