Portaria N.º 47/1987 de 18 de Agosto

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 47/1987 de 18 de Agosto

Considerando que, apesar de haver indícios de recuperação das populações, o “stock” da variedade de lapas conhecida por “lapa brava de Fundo” e/ou “lapa de margalho” ainda é bastante precário, manda o Governo Regional, pelos Secretários Regionais das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, o seguinte:

Artigo 1.º

É prorrogada, até 31 de Julho de 1988, a vigência da Portaria n.º 45/84, de 24 de Julho, alterada pelas Portarias n.º 56/85, de 13 de Agosto, e n.º 64/86, de 12 de Agosto.

Artigo 2.º

Este diploma entra em vigor no...

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