Portaria N.º 23/1986 de 8 de Abril

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO

Portaria Nº 23/1986 de 8 de Abril

No âmbito da filosofia tendente à progressiva liberalização de margens de comercialização e preços, entendeu-se ser o momento adequado à revisão da Portaria nº 80/83 de 2 de Novembro que fixava os coeficientes de aplicação directa até agora utilizados para a determinação do preço de venda das bebidas a cálice servidas nos estabelecimentos.

Nestes termos manda o Governo Regional dos Açores pelos Secretários Regionais do Comércio e Indústria e dos Transportes e Turismo ao abrigo da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

1 — São livres os preços de venda ao público das bebidas espirituosas e licorosas servidas a cálice para consumo nos estabelecimentos classificados e não...

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