Portaria N.º 27/1984 de 30 de Abril

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 27/1984 de 30 de Abril

Verificando-se a necessidade de estabelecer o calendário venatório na Ilha Terceira, para o ano de 1984, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Art. 1º

  1. E estabelecido o seguinte calendário venatório:

    Coelho - De 1 a 31 de Janeiro e do último Domingo de Julho até 31 de Dezembro.

    Codorniz - De 1 de Novembro até ao segundo Domingo de Janeiro, aos Domingos e Feriados Nacionais.

    Galinhola - Caça ao «Salto» de 1 de Novembro até 31 de Dezembro aos Domingos e Feriados Nacionais.

    Pombo Torcaz - De 1 de Setembro a 31 de Outubro e de 1 de Fevereiro até 31 de Março aos Domingos, Quintas e Feriados Nacionais.

    Pombo da Rocha - De 1 de Janeiro até 31 de Dezembro.

  2. E proibida a caça de narceja e aves de rapina.

    Art. 2.º

  3. Caça da codorniz - são proibidos grupos de mais de 2 caçadores e é permitido um máximo de 20 peças por caçador.

  4. Caça da galinhola - É proibida a caça de espera e grupos de mais de 2 caçadores, sendo permitido um máximo de 5 peças por caçador.

  5. Caça do pombo torcaz - Só é permitido um máximo de 10 peças por caçador.

    Art. 3.º

    É estabelecida a seguinte zona de caça permanente ao coelho bravo, pelos métodos legais:

    De toda a linha da costa limitada para o interior da seguinte forma: partindo da Vinha Brava para nascente pela ER. n0 2 - 1ª até ao cruzamento da Canada da Ribeirinha seguindo por esta até ER. n0 1 - lª, seguindo pela Canada da Praia até à Ribeira Seca pela E.R. n.º 1 - lª seguindo a E.M. 513, Belo Jardim até à Casa da Ribeira continuando a E.M. 513, seguindo para a E.R. nº 1- 1 1ª ao sítio do Pico Celeiro, voltando pela E.M. 1030, até à estrada EM. 514 Fontinhas seguindo pela...

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