Portaria N.º 24/1984 de 30 de Abril

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Portaria Nº 24/1984 de 30 de Abril

Considerando que nos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo se torna urgente prover o lugar de chefe dos serviços administrativos nos termos dos artigos 3º e 6º nº 1, alínea b), do Decreto-Lei nº 466/79, de 7 de Dezembro;

Considerando que a carência de pessoal qualificado na Região Autónoma dos Açores justifica que o lugar de chefe dos serviços administrativos possa também ser provido por indivíduo com experiência autárquica perfeitamente demonstrada pelos cargos já exercidos na administração local;

Considerando o disposto no nº 4 do artigo 20 do Decreto-Lei nº 191 -F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Administração Pública, o seguinte:

  1. E alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe dos serviços administrativos dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo a:

    Técnicos superiores de 2ª classe, licenciados em Economia, Finanças, Organização e Gestão de Empresas. Administração e Contabilidade e Direito:

    ...

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