Portaria N.º 21/1982 de 30 de Março

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 21/1982 de 30 de Março

Considerando que têm sido notórios os estragos causados nas áreas cultivadas na Ilha de Santa Maria, por espécies cinegéticas, devido ao aumento de densidade das mesmas, o que vem dando lugar a justificadas reclamações dos respectivos proprietários ou agricultores.

Tendo em atenção a exposição apresentada, conjuntamente pelas Juntas de Freguesia daquela Ilha e um numero considerável de caçadores ali residentes e ainda o parecer que sobre o assunto foi emitido pela Comissão Venatória Distrital de Ponta Delgada.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constantes do Decreto Regional n.º 17/79/A, de 18 de Agosto, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretario Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

ILHA DE SANTA MARIA

  1. - Coelho bravo - a) Época geral - Fica permitida a caça do primeiro domingo de Agosto ao último domingo de Janeiro inclusive, todos os dias e em toda a Ilha, excepto na zona de protecção à caça.

    1. Período especial - Fica permitida a caça do primeiro domingo de Fevereiro ao último domingo de Julho inclusive, todos os dias, na área interior e definida por uma linha que partindo de Santo Antão segue pela estrada de Valverde, Almagreira, Brejo de Baixo, Praia, estrada de Malbusca, estrada da Piedade, Panasco, novamente estrada de Malbusca, Fonte do Jordão, estrada da Lapa de Baixo saindo à Lapa de Cima na estrada municipal da Lagoa, Santo António, estrada da Azenha, Espigão, Voltas de S. Lourenço, caminho da Terra Velha, Fonte Nova, Termo da Igreja, estrada do Norte, seguindo pelo caminho vicinal até as Feteiras de Santa Barbara, Lagoinhas, Fátima, caminho vicinal do Raposo, Feteiras de S. Pedro, caminho dos Piquinhos, caminho do Barreiro, caminho da Lagoa (conhecido pelo caminho das senhoras), saindo novamente ao caminho dos Piquinhos, Quatro Canadas e Santo Antão.

  2. - Terrenos plantados de vinha - Em...

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