Portaria N.º 4-D/1981 de 2 de Março
S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Portaria Nº 4-D/1981 de 2 de Março
ALTERA AS TARIFAS DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLECTIVOS
A tabela tarifária actualmente em vigor nos transportes colectivos foi aprovada pela Portaria n.º 13/80, de 8 de Abril.
Entretanto, a situação económica da maior parte das empresas que exploram os transportes colectivos não tem evoluído no sentido de dispensar apoios vultuosos da Região, mostrando-se necessário proceder-se à actualização da referida tabela com vista a fazerem face aos aumentos verificados desde então nos custos directos de exploração.
Assim, manda o Governo Regional pelas Secretarias Regionais dos Transportes e Turismo e do Comércio e Indústria, ao abrigo da alínea c) do artigo 44.º do Estatuto da Região Autónoma dos Açores o seguinte:
1 - Os valores tarifários gerais aplicáveis ás carreiras de transportes colectivos de passageiros, com excepção das de concessão municipal, passam a ser os abaixo indicados:
- Até 15 Km, inclusivé 2$25/Km
- de 15.01 Km a 30 Km, inclusivé 1$95/Km
- de 30.01 Km, inclusivé 1$80/Km
- Superior a 45 Km 1$65/Km
2 - Os valores obtidos pela aplicação da tabela constante no número anterior serão arredondados para múltiplos sucessivos de 2$50 e ficarão no múltiplo mais baixo quando a diferença for inferior a 1$00 e no imediatamente superior quando aquela for igual ou superior a este valor. Nas mudanças de escalão não poderão resultar valores inferiores ao último encontrado no escalão anterior;
3 - E fixado em 7$50 o mínimo de cobrança, não podendo o sistema de meio bilhete, calculado como metade do bilhete de tarifa geral, ser inferior àquele valor;
4 - Da aplicação praticada do disposto nos números 1 e 2 anteriores não poderá resultar agravamento tarifário superior em 34% aos preços actualmente em vigor. Quando, e se tal suceder, haverá uma segunda fase de reajustamento três meses após a entrada efectiva em vigor das disposições contidas na presente Portaria;
5 - E mantido o sistema do bilhete pré-comprado, em conjuntos de 10 bilhetes para o mesmo percurso, com um desconto de 10%.
6 - Os bilhetes de assinatura ou passes sociais, que poderão ser adquiridos por qualquer categoria de utente, obedecerão ao seguinte esquema;
6.1- Os passes semanais serão válidos para 10, 12, 20, ou 22 viagens de um percurso de rede de determinado concessionário, relativos a 5 ou 6 dias, excepto ao domingo ou qualquer outro dia fixado da semana à escolha do utente e terão...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO