Portaria N.º 20/1980 de 29 de Abril

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 20/1980 de 29 de Abril

Manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, aprovar o Protocolo e Normas Regulamentares sobre o Empreendimento Batata-Semente, que são publicados em anexo, fazendo parte integrante da presente Portaria.

Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comercio e Indústria, 15 de Fevereiro de 1980. - O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Ezequiel de Melo Moreira da Silva. - O Secretário Regional do Comércio e Indústria, Américo Natalino de Viveiros.

EMPREENDIMENTO BATATA-SEMENTE PROTOCOLO

MULTIPLICAÇÃO DE BATATA PARA SEMENTE EM 1980

O empreendimento Batata-Semente, na Região Açores, tem por objectivo a produção de batata-semente à escala económica potencialmente possível.

Desde 1977 tem sido efectuado, pela Secretaria Regional da Agricultura e Pescas através dos Serviços Agrícolas de S. Miguel, a experimentação da base necessária à multiplicação de batata-semente de modo a que os Açores possam obter o estatuto legal de «Região Produtora de Batata-Semente».

Simultaneamente, e com carácter de fomento, iniciou-se a multiplicação de variedade de interesse comercial como introdução à produção económica.

Dado que este empreendimento envolve competências da Secretaria Regional do Comércio e Indústria e da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas e em função da experiência colhida em três anos do empreendimento, estas Secretarias, relativamente à multiplicação de batata para semente na Ilha de S. Miguel em 1980, acordam entre si o seguinte:

  1. - O fomento da multiplicação da batata para semente cabe à Secretaria Regional da Agricultura e Pescas em colaboração com a Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

  2. - Compete à Secretaria Regional do Comércio e Indústria a indicação de variedades com maior interesse comercial a fomentar bem como as áreas a produzir, além do estudo dos preços e comercialização de produção.

  3. - Compete à Secretaria Regional da Agricultura e Pescas toda a experimentação de base necessária ao empreendimento “Batata-Semente” e a execução de todo o fomento e apoio técnico aos agricultores interessados na multiplicação de batata para semente.

  4. - Em 1980 a cultura ocupará uma área de cerca de 15 ha, sendo 5 ha ocupados com a variedade Desirée, 7 ha com a Pentland Dell e 3 ha com a variedade Maris Peer.

  5. - Esta multiplicação será feita por...

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