Portaria N.º 28/1980 de 1 de Abril

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 28/1980 de 1 de Abril

A presente Portaria não se destina a aumentar os preços de venda do pão pela panificação, mas entende-se que há toda a vantagem em reunião num diploma único toda a matéria relacionada com este produto alimentar.

De facto, houve agravamentos mios custos de transformação da moagem e da panificação, pelo que as respectivas taxas foram objecto de adequada revisão. Porém, considerou-se que com um pequeno custo financeiro do Fundo Regional de Abastecimentos será possível manter os preços do pão, estabelecidos em 1979.

Nestes termos, e usando da faculdade que lhe concede a alínea d) do n.º 1.º do Art.º 229.º da Constituição, o Governo Regional dos Açores pelos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria manda o seguinte:

  1. - A farinha espoada de trigo será a única fabricada pelas moagens dos Açores e deverá obedecer às características estabelecidas para a de 1.ª qualidade, referidas no Art.º 7.” do Decreto Lei 70 78 de 7 de Abril.

    1. - O preço máximo de venda da farinha pela fábrica é de 9$50 por quilograma, em todas as ilhas da Região.

  2. - O Fundo Regional de Abastecimentos pagará às moagens da Região uni subsidio de $60 por quilograma de trigo adquirido no mês anterior.

  3. - As fábricas de moagens pagarão ao Fundo Regional de Abastecimento a importância de 120$00 por toneladas de farinha destinada à uniformização dos preços.

  4. - O Fundo Regional de Abastecimento atribuirá às moagens, de acordo com normas a estabelecer, uma margem de compensação pelo transporte de farinha a que se refere o número anterior, desde a moagem até ao Armazém das ilhas sem moagem.

  5. - O pão de farinha espoada de trigo será fabricado nas unidades e vendido aos preços máximos seguintes

    De 50 Grs. 1$05 (21$00 por Kg)

    De 200 Grs. 3$80 (19$00 por Kg)

    De 400 Grs. 7$60 (19$00 por Kg)

    De 800 Grs. 14$40 (18$00 por Kg)

  6. - Na venda ao público do pão referido no n.º 6, embalado em papel fino, poderá o preço ser acrescido de S10 para o de 50 gramas.

  7. - Na venda ao domicílio poderão acrescer aos preços máximos referidos no número anterior as importâncias seguintes:

    Por unidade de 50 gramas $30

    Por unidade de 200 gramas $50

    Por unidade de 400 gramas $60

    Por unidade de 800 gramas $60

  8. - A humidade do pão não pode exceder os seguintes valores:

    1. unidade de 50 gramas 30%

    2. unidade de peso compreendido entre 200 gramas inclusivé e 333...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT