Portaria N.º 17/1978 de 26 de Abril

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 17/1978 de 26 de Abril

1 - Considerando:

- Que o Hospital Concelhio da Povoação da área de acção da Caixa de Previdência e Abono de Família de Ponta Delgada requereu o reconhecimento de idoneidade técnica para internamentos de clínica geral e obstetrícia dos beneficiários daqueles serviços;

- Que a Comissão designada para o efeito, pela Portaria N.º 59/77, de 1 de Junho, desta Secretaria Regional reconheceu, por unanimidade, o interesse que existe no aproveitamento de todas as estruturas de saúde existentes e o facto de o referido Hospital vir já, na prática exercendo o internamento e demais assistência aos doentes da referida área;

- Que a mesma Comissão verificou que o Hospital dispõe de instalações, equipamento e meios técnicos adequados e suficientes para assumir normalmente as responsabilidades correspondentes;

- Que foram respeitados todos os quesitos referentes ao processo de reconhecimento das idoneidades;

2 - Considerando o estabelecido na alínea h) do n.º 1 Art.º 229 da Constituição da República e usando das faculdades conferidas pelo n.º 2 do Art.º do Decreto-Lei N.º 458-B 75, de 22 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 100/76, de 3 de Fevereiro, aplicável por força do disposto no n.º do Art.º 64 do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores - Decreto-Lei n.º 3 18-B 76, de 30 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 427-D/76, de 1 de Junho;

- Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais reconhecer idoneidade ao Hospital Concelhio da Povoação para prática de:

- Serviços de urgência

- Consulta externa

- Internamento em Clínica Geral e Obstetrícia.

1- Os alunos dos cursos regulares do Conservatório Regional dos Açores pagarão propinas da matrícula e frequência, multas e...

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