Portaria n.º 22/2012, de 24 de Janeiro de 2012

MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria n.º 22/2012 de 24 de janeiro Considerando que o programa de formação da especia- lidade de Dermatovenereologia foi aprovado pela Portaria n.º 146/98, de 9 de março; Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas; Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- selho Nacional do Internato Médico; Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n. os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, e 45/2009, de 13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 251/2011, de 24 de junho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º É atualizado o programa de formação da área profissio- nal de especialização de Dermatovenereologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos in- ternatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei- xeira, em 17 de janeiro de 2012. ANEXO Programa de Formação do Internato Médico da Área Profissional de Especialização de Dermatovenereologia A formação específica no Internato Médico de Derma- tovenereologia tem a duração de 60 meses (5 anos, a que correspondem 55 meses efetivos de formação) e é antece- dida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Ano Comum.

  1. Ano Comum 1. Duração: 12 meses. 2. Blocos formativos e sua duração:

    1. Medicina interna — 4 meses;

    2. Pediatria geral — 2 meses;

    3. Opção — 1 mês;

    4. Cirurgia geral — 2 meses;

    5. Cuidados de saúde primários — 3 meses. 3. Precedência A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica. 4. Equivalência Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

  2. Formação Específica 1. Definição e âmbito A Dermatovenereologia é uma especialidade médico- -cirúrgica que contempla o diagnóstico, tratamento e pre- venção de doenças da pele, mucosas e anexos.

    Inclui, também, as infeções de transmissão sexual, as manifesta- ções cutâneas das doenças sistémicas e as manifestações sistémicas de doenças cutâneas, bem como a promoção de uma boa saúde cutânea e sexual. 2. Duração — 60 meses. 3. Estrutura, duração e sequência de cada um dos estágios 3.1. Estrutura 3.1.1. Tronco comum médico -cirúrgico (12 meses). 3.1.1.1. Estágio em Medicina interna (6 meses). 3.1.1.2. Estágio em Cirurgia geral (6 meses). 3.1.2. Área Formativa Médica (24 meses) 3.1.2.1. Estágio em Dermatologia geral (12 meses). 3.1.2.2. Estágio em Dermatologia pediátrica (6 meses em regime cumulativo). 3.1.2.3. Estágio em Infeções sexualmente transmitidas (6 meses em regime cumulativo). 3.1.2.4. Estágio em Alergologia cutânea e dermatoses ocupacionais (6 meses em regime cumulativo). 3.1.2.5. Estágio em Fotodermatologia (6 meses em re- gime cumulativo). O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 18 de janeiro de 2012. 3.1.2.6. O regime cumulativo desta área formativa (es- tágios frequentados em simultâneo) não deve ultrapassar os dois estágios. 3.1.3. Área Formativa Cirúrgica (12 meses) 3.1.3.1. Cirurgia dermatológica (12 meses). 3.1.4. Área Formativa Clínico -laboratorial e de Imagem (6 meses) 3.1.4.1. Dermatopatologia (4 meses em regime cumu- lativo). 3.1.4.2. Micologia dermatológica (2 meses em regime cumulativo). 3.1.4.3. Dermatoscopia digital (2 meses em regime cumulativo). 3.1.4.4. O regime cumulativo desta área formativa (es- tágios frequentados em simultâneo) não deve ultrapassar os dois estágios. 3.1.5. Área Formativa Opcional (6 meses) 3.1.5.1. Cada estágio terá a duração mínima de 3 meses e a duração máxima de 6 meses. 3.1.5.2. Admite -se a frequência de estágios nas seguintes áreas:

    1. Cirurgia plástica e reconstrutiva;

    2. Cirurgia vascular e angiologia;

    3. Dermocosmética;

    4. Doenças Infecciosas;

    5. Endocrinologia e Doenças Metabólicas;

    6. Ginecologia;

    7. Imunoalergologia;

    8. Oncologia;

    9. Radioterapia;

    10. Reumatologia;

    11. Pediatria. 3.1.5.3. Admite -se ainda que o tempo dedicado à for- mação opcional possa ser usado para uma formação com- plementar em áreas de formação obrigatórias. 3.1.6. Educação e formação médica contínua 3.1.6.1. Esta formação tem lugar ao longo de toda a formação específica e é constituída por:

    12. Cursos;

    13. Estágios de curta duração;

    14. Simpósios e conferências. 3.2. Sequência dos estágios 3.2.1. Sequências obrigatórias 3.2.1.1. A formação específica em Dermatovenereologia inicia -se pelo tronco comum médico -cirúrgico (6 meses de medicina interna e 6 meses de cirurgia geral) e pela dermatologia geral (12 meses). 3.2.1.2. A sequência dos restantes blocos formativos não tem caráter obrigatório.

      A sua frequência pode ser cumulativa nos casos especificados (v. ponto 3.1.2.) e planeada de acordo com a organização do serviço de co- locação oficial do interno. 3.2.2. Sequências não obrigatórias Nas restantes áreas de formação a ordenação sequencial é da responsabilidade da direção do serviço de colocação oficial do interno, com a colaboração dos orientadores de formação. 4. Locais de formação 4.1. Estágios obrigatórios De acordo com os estágios respetivos, em serviços de medicina interna, cirurgia geral, dermatologia e venere- ologia. 4.2. Estágios opcionais 4.2.1. Cirurgia plástica e reconstrutiva — Serviços de cirurgia plástica. 4.2.2. Cirurgia vascular e angiologia — Serviços de cirurgia vascular. 4.2.3. Dermocosmética — Serviços de dermatologia. 4.2.4. Doenças Infecciosas — Serviços de doenças in- fecciosas. 4.2.5. Endocrinologia e doenças metabólicas — Servi- ços de endocrinologia e medicina interna. 4.2.6. Ginecologia — Serviços de ginecologia. 4.2.7. Imunoalergologia — Serviços de imunoalergo- logia. 4.2.8. Oncologia — Serviços de dermatologia e vene- reologia, oncologia e hematologia. 4.2.9. Radioterapia — Serviços de radioterapia. 4.2.10. Reumatologia — Serviços de reumatologia ou unidades de doenças autoimunes. 4.2.11. Pediatria — Serviços de Pediatria 5. Objetivos de desempenho dos estágios 5.1. Medicina interna

    15. Treino nos métodos de observação, de estudo clínico, clínico -laboratorial e terapêutico em doentes de regime ambulatório e internamento;

    16. Desenvoltura necessária à atuação em situações de urgência e emergência médicas. 5.2. Cirurgia geral

    17. Treino nos métodos de observação, estudo clínico e de meios complementares de diagnóstico em doentes candidatos a tratamento cirúrgico, privilegiando a cirurgia de ambulatório;

    18. Participação em equipas cirúrgicas e integração no ambiente do bloco operatório;

    19. Atuação em situações de urgência cirúrgica e abor- dagem de complicações perioperatórias. 5.3. Dermatologia geral

    20. Treino das técnicas de observação, de estudo clínico e clínico -laboratorial em doentes do foro dermatológico em regime ambulatório e no internamento;

    21. Identificação, diagnóstico e tratamento dos quadros nosológicos da dermatovenereologia;

    22. Realização e interpretação de exames complemen- tares de diagnóstico da dermatovenereologia, incluindo imagens dermatoscópicas e capilaroscopia;

    23. Participação em urgências acolhedoras de doentes do foro dermatológico e venereológico. 5.4. Dermatologia pediátrica

    24. Semiologia dermatológica do recém -nascido, lac- tente, criança e adolescente;

    25. Particularidades da terapêutica pediátrica;

    26. Realização e interpretação de exames complementa- res de diagnóstico no doente pediátrico. 5.5. Infecções sexualmente transmitidas Treino na observação, diagnóstico, evolução, profilaxia e tratamento de infeções sexualmente transmitidas. 5.6. Alergologia cutânea e dermatoses ocupacionais

    27. Estudo de doentes, realização e interpretação dos testes alergológicos cutâneos e interpretação dos testes alergológicos laboratoriais;

    28. Participação em estudos epidemiológicos e visitas aos locais de trabalho. 5.7. Fotodermatologia

    29. Estudo clínico, aplicação de critérios de triagem e planeamento das sessões no doente candidato a fototerapia;

    30. Metodologia e técnicas de diagnóstico em fotoder- matoses;

    31. Treino e conhecimento prático da metodologia e das técnicas de tratamento por fototerapia, fotoquimio- terapia;

    32. Seguimento: avaliação imediata e diferida dos re- sultados. 5.8. Cirurgia dermatológica

    33. Participação em equipas de triagem de doentes para tratamento cirúrgico;

    34. Preparação pré -operatória do doente cirúrgico;

    35. Treino nas seguintes técnicas de cirurgia dermato- lógica: c.1) Técnicas básicas: c.1.1) Biopsia cutânea; c.1.2) Cirurgia convencional com bisturi; c.1.3) Encerramento da ferida operatória: c.1.3.1) Sutura direta ou por planos; c.1.3.2) Retalho/enxerto; c.1.4) Criocirurgia; c.1.5) Eletrocirurgia; c.1.6) Curetagem; c.1.7) Laserterapia. c.2) Outras técnicas: c.2.1) Cirurgia de Mohs; c.2.2) Retalhos e enxertos cutâneos avançados; c.2.3) Terapêutica fotodinâmica; c.2.4) Expansores tecidulares; c.2.5) Dermabrasão; c.2.6) Peelings; c.2.7) Implantes cutâneos de materiais sintéticos e ou biológicos; c.2.8) Revisão de cicatrizes; c.2.9) Cirurgia da alopécia; c.2.10) Outros procedimentos cirúrgicos dermatológicos não especificados;

    36. Seguimento do doente cirúrgico no período de reco- bro e no pós -operatório imediato e participação em con- sultas de seguimento pós -cirúrgico, bem como em equipas multidisciplinares oncológicas. 5.9. Dermatopatologia

    37. Integração na metodologia de trabalho dos labora- tórios de histopatologia e acompanhamento na realização das técnicas elementares de microscopia ótica;

    38. Identificação dos processos cutâneos inflamatórios comuns e lesões tumorais...

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