Portaria n.º 270/2011, de 22 de Setembro de 2011

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E DA JUSTIÇA Portaria n.º 270/2011 de 22 de Setembro A Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2011, de 30 de Junho, mandata o Ministro da Administração Interna para apresentar ao Conselho de Ministros os projectos de diplomas legais relativos à transferência de competências dos governos civis para outras entidades da Administração Pública.

Em consequência, o Governo aprovou o Decreto -Lei n.º 97/2011, de 20 de Setembro, que altera o Decreto -Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes.

As competências anteriormente atribuída aos governos civis relativamente à concessão do passaporte comum são, agora, do director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com a possibilidade de delegar e subdelegar, o que, aliado à utilização dos serviços das conservatórias do registo civil do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., significa um aumento imediato do número de locais em que o cidadão pode requerer que lhe seja concedido o passaporte, assim assegurando óbvias vantagens de proxi- midade para os cidadãos, sem acréscimo de custos para o Estado e mantendo inalterado o processo centralizado de emissão de passaporte, o que constitui inegável garantia de segurança.

Os procedimentos a adoptar entre o Serviço de Es- trangeiros e Fronteiras e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., serão estabelecidos em protocolo entre estas duas entidades.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º, no ar- tigo 11.º, no artigo 17.º, no n.º 4 do artigo 22.º e nos artigos 25.º, 27.º e 38.º -E do Decreto -Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 278/2000, de 10 de Novembro, pelo Decreto -Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, pela Lei n.º 13/2005, de 26 de Janeiro, pelo Decreto -Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho, e pelo Decreto- -Lei n.º 97/2011, de 20 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, de Estado e dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna e da Justiça, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à portaria n.º 1245/2006, de 25 de Agosto 1 — Os n. os 12.º, 14.º, 17.º, 17.º -A e 18.º da portaria n.º 1245/2006, de 25 de Agosto, rectificada pela rectifi- cação n.º 1318 -A/2006, de 25 de Agosto, na redacção que àquela foi dada pela portaria n.º 418/2011, de 16 de Março, passam a ter a seguinte redacção: «12.º Compete ao serviço ao qual é feito o pedido de...

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