Portaria n.º 196/2012, de 22 de Junho de 2012

Portaria n.º 196/2012 de 22 de junho Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Flo- resta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre, sobretudo, durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.

Para a definição do período crítico no corrente ano relevam não só o regime termopluviométrico de Portu- gal continental, mas também o histórico das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flo- restas e Desenvolvimento Rural, nos termos da alínea

s) do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 12412/2011, publicado no...

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