Portaria n.º 638/2010, de 09 de Agosto de 2010

Portaria n.º 638/2010 de 9 de Agosto As Portarias n. os 818/2000, de 22 de Setembro, e 1105/2005, de 26 de Outubro, procederam, respectiva- mente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça associativa de Tábuas e Arcos (processo n.º 2389 -AFN), situada no município de Chamusca, com a área de 1825 ha, válida até 22 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores de Celboeste, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o esti- pulado na alínea

a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Munici- pal da Chamusca de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa de Tábuas e Arcos (processo n.º 2389 -AFN) por um período de seis anos, constituída por vários...

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