Portaria n.º 828/2010, de 31 de Agosto de 2010

Portaria n.º 828/2010 de 31 de Agosto Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Ja- neiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Flor de acordo com a alínea

  1. do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delega- das pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Criação e transferência de gestão É criada a zona de caça municipal de Trindade (processo n.º 5547-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Trindade, município de Vila Flor, com a área de 1128 ha e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Trindade, com o número de identificação fiscal 508542626 e sede social na Junta de Freguesia de Trindade, 5360-202 Trindade.

    Artigo 2.º Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Trindade (processo n.º 5547-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se...

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