Portaria n.º 790/2010, de 23 de Agosto de 2010

Portaria n.º 790/2010 de 23 de Agosto Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, com a alte- ração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consul- tado o Conselho Cinegético Municipal da Vidigueira de acordo com a alínea

  1. do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Criação e transferência de gestão É criada a zona de caça municipal de Pedrógão (processo n.º 5549 -AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pedrógão, município de Vidigueira, com a área de 185 ha, e transferida a sua gestão para a Asso- ciação de Caçadores Os Desportistas de Pedrógão, com o número de identificação fiscal 506368823 e sede social no Beco das Eiras -- Antiga EP, rés -do -chão, esquerdo, 7960 -024 Pedrógão.

    Artigo 2.º Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de...

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