Portaria n.º 789/2010, de 23 de Agosto de 2010

Portaria n.º 789/2010 de 23 de Agosto Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Bragança, de acordo com a alínea

  1. do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricul- tura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despa- cho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Criação e transferência de gestão É criada a zona de caça municipal de Macedo do Mato (processo n.º 5566 -AFN), por um período de seis anos, consti- tuída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Macedo do Mato, município de Bragança, com a área de 1454 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Recreativa, Desportiva e Cultural de Macedo do Mato, com o número de identificação fiscal 508760011 e sede em 5300 -663 Macedo do Mato.

    Artigo 2.º Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal...

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