Portaria n.º 755/2010, de 19 de Agosto de 2010

Portaria n.º 755/2010 de 19 de Agosto Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no estipulado na alínea

a) do artigo 40.º e no n.º 1 do ar- tigo 118.º todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo De- creto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Mi- nistro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Ja- neiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Concessão É concessionada a zona de caça associativa do Vale do Homem (processo n.º 5551-AFN), por um período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Zambujal da Forca, com o número de identificação fiscal 502441011 e endereço postal em Zambujal da Forca, Graça de Padrões, 7700 Almodôvar, constituída por vários pré- dios rústicos sitos nas freguesias de Alcaria Ruiva e Mértola, município de Mértola, com a área de 200 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º...

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