Portaria n.º 740/2010, de 19 de Agosto de 2010

Portaria n.º 740/2010 de 19 de Agosto Pela Portaria n.º 671/2004, de 19 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Mação -Penhascoso (processo n.º 3675 -AFN), situada no município de Mação, com a área de 13 005 ha, válida até 19 de Junho de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Penhascoso, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no dis- posto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alte- ração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mação de acordo com a alínea

  2. do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do De- senvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Renovação É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Mação -Penhascoso (processo n.º 3675 -AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aboboreira, Envendos, Mação e Penhascoso, todas do município de Mação, com a área de 11 751 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que...

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