Portaria n.º 712/2010, de 18 de Agosto de 2010

Portaria n. 712/2010

de 18 de Agosto

A Portaria n. 159/2004, de 14 de Fevereiro, fixa os montantes das taxas a cobrar no âmbito dos processos de licenciamento e de vistorias de instalaçóes de armazenamento de produtos de petróleo e instalaçóes de postos de abastecimento de combustíveis regidas pelo Decreto -Lei n. 267/2002, de 26 de Novembro (alterado pelo Decreto-Lei n. 195/2008, de 6 de Outubro), prevendo para o efeito uma taxa base (TB) de € 50.

O valor da referida taxa base tem -se mantido inalterado desde Fevereiro de 2004, mostrando -se actualmente desajustado face à evoluçáo dos índices de inflaçáo entretanto verificados, sendo, por isso conveniente, proceder à sua actualizaçáo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 22. do Decreto-Lei n. 267/2002, de 26 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, da Inovaçáo e do Desenvolvimento...

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