Portaria n.º 159/2004, de 14 de Fevereiro de 2004

Portaria n.º 159/2004 de 14 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis, tipifica no n.º 1 do artigo 22.º os actos sujeitos a pagamento de taxas e remete, no n.º 2 do mesmo artigo, para portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia a definição dos montantes dessas mesmas taxas.

Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, o seguinte: 1.º Os montantes das taxas a cobrar pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, pelos actos previstos no n.º 1...

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