Portaria n.º 628/2010, de 05 de Agosto de 2010

Na eventualidade de a Sociedade, ou qualquer enti- dade futura que utilize as consignações de frequências da Herança Comum, desistir da(s) consignação(ões) de frequências, utilizar tal(is) consignação(ões) de ou- tras formas que não as estabelecidas neste Acordo, ou declarar falência, as Administrações Notificantes de- verão autorizar a utilização dessa(s) consignação(ões) de frequências apenas por entidades que tenham assi- nado um acordo de serviços públicos, o que permitirá à ITSO assegurar que as entidades seleccionadas cumprem os Princípios Fundamentais.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 628/2010 de 5 de Agosto Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Marinha Grande uma vez que não se encontra constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvi- mento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Criação e transferência de gestão É criada a zona de caça municipal de Vieira de Lei- ria (processo n.º 5510 -AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limi- tes constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vieira de Leiria, município da Marinha Grande, com a área de 3358 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Vieira, com o número de identifica- ção fiscal 502222050 e sede na Rua da Indústria, 26, 2430 -728 Vieira de Leiria.

Artigo 2.º Acesso dos caçadores De acordo com o...

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