Portaria n.º 621/2010, de 04 de Agosto de 2010

Portaria n.º 621/2010 de 4 de Agosto Pela Portaria n.º 494/2003, de 21 de Junho, foi renovada até 24 de Dezembro de 2008, a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495- -AFN), situada no município de Évora, concessionada à CAÇALENTEJO -- Sociedade Alentejana de Turismo de Caça, L. da Entretanto não tendo a concessão sido renovada no termo do seu prazo, nos termos da alínea

d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarretou a sua caducidade.

Veio agora a AGROCANDEGAL requerer a concessão de uma zona de caça turística em terrenos que integra- vam aquela zona de caça o que, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da citada legislação, implica a sua extinção.

Assim: Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 31.º e 46.º, na alínea

a) do artigo 40.º e na alínea

d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Muni- cipal de Évora de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências de- legadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das...

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