Portaria n.º 235/2012, de 08 de Agosto de 2012

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 235/2012 de 8 de agosto Ao abrigo do n.º 2 do artigo 63.º do Decreto -Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), foi publicada a Portaria n.º 142/2011, de 6 de abril, que aprovou o Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (Regula- mento da RNTGN). A mesma portaria, através do seu artigo 2.º, revogou integralmente a Portaria n.º 390/94, de 17 de junho, que estabeleceu o regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção de gasodutos de transporte de gases combustíveis, aplicável aos gasodutos de alta pressão (superior a 20 bar) e de média pressão (igual ou inferior a 20 bar e superior a 4 bar). A revogação da Portaria n.º 390/94, de 17 de junho, deixou, porém, um vazio regulamentar no que respeita aos gasodutos de transporte de gás natural cujas pressões de serviço sejam iguais ou inferiores a 20 bar e superiores a 4 bar, uma vez que o Regulamento da RNTGN aprovado pela Portaria n.º 142/2011, de 6 de abril, é apenas aplicável aos gasodutos de transporte de gás natural de diâmetro igual ou superior a 100 mm e cujas pressões de operação sejam superiores a 20 bar.

Deste modo, importa repristinar as normas do regula- mento técnico aprovado pela Portaria n.º 390/94, de 17 de junho, para efeitos da sua aplicação ao projeto, construção, exploração e manutenção de gasodutos de transporte não abrangidos pelo Regulamento da RNTGN. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto- -Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 142/2011, de 6 de abril É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 142/2011, de 6 de abril, que passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...] São revogadas as normas do Regulamento Técnico Relativo ao Projeto, Construção, Exploração...

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