Portaria n.º 94/2012, de 04 de Abril de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA DEFESA NACIONAL Portaria n.º 94/2012 de 4 de abril O Decreto Regulamentar n.º 4/2012, de 18 de janeiro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização in- terna da Direção -Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas fle- xíveis do serviço bem como as competências das unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção -Geral de Política de Defesa Nacional 1 — A Direção -Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa;

  2. Direção de Serviços de Relações Internacionais;

  3. Direção de Serviços de Cooperação Técnico -Militar. 2 — As unidades referidas no número anterior são diri- gidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa À Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa, abreviadamente designada por DPED, compete:

  4. Acompanhar e analisar a evolução da conjuntura internacional, elaborando estudos de situação e análises prospetivas sobre as implicações estratégicas na área da segurança e defesa, contribuindo para a melhoria da ca- pacidade de resposta da componente militar da defesa nacional;

  5. Estudar e elaborar pareceres, propostas e recomen- dações sobre os princípios conceptuais da componente militar da política de defesa, conducentes à enunciação dos objetivos nacionais no âmbito da segurança e defesa;

  6. Assegurar, na área do planeamento estratégico de defesa, a articulação e a coerência das prioridades estra- tégicas superiormente definidas e as posições adotadas por Portugal no quadro da Aliança Atlântica e da União Europeia, coordenando a sua concretização;

  7. Preparar e acompanhar a execução das medidas su- periormente determinadas relativas à componente militar da política de defesa nacional, reunindo e tratando a infor- mação necessária à produção dos elementos estatísticos, sempre que possível desagregados, essenciais à permanente perceção da taxa de esforço nacional quanto à participação em missões internacionais;

  8. Propor medidas...

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