Decreto Regulamentar n.º 4/2012, de 18 de Janeiro de 2012

Decreto Regulamentar n.º 4/2012 de 18 de janeiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria ser, desde logo, dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a es- trutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerên- cia e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e redu- zindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

No quadro dos objectivos do PREMAC, no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa con- cretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto -Lei n.º 122/2011, de 29 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, através da definição do novo modelo organizacional dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Neste contexto, o presente decreto regulamentar aprova a nova estrutura orgânica da Direcção -Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN). Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o se- guinte: Artigo 1.º Natureza A Direcção -Geral de Política de Defesa Nacional, abre- viadamente designada por DGPDN, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.

    Artigo 2.º Missão e atribuições 1 — A DGPDN tem por missão garantir a assessoria técnica na formulação das grandes linhas de acção da política de defesa, no planeamento estratégico de defesa e nas relações externas de defesa, bem como a responsabili- dade pelo planeamento, estudo e...

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