Portaria n.º 54/2012, de 05 de Março de 2012

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Portaria n.º 54/2012 de 5 de março O Decreto -Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, que pro- cedeu à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, que regula a forma de distribuição dos resul- tados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, veio introduzir alguma flexibi- lidade na forma de repartição das verbas dos jogos sociais, visando assegurar o ajustamento do financiamento às reais necessidades dos programas e ações a empreender.

Neste sentido, o artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua nova redação, estabelece que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas a que se refere o diploma são aprovadas, para cada ano, através de portaria do membro do Governo responsável pela respetiva área sectorial, para vigorar no ano seguinte.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no ar- tigo 6.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria fixa as normas regulamentares ne- cessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna (MAI) nos termos do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro.

Artigo 2.º Repartição A repartição das verbas dos jogos sociais no ano de 2012 efetua -se nos seguintes termos:

  1. Afetação do valor de 2,77 % a que se refere a alínea

  2. do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação...

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