Portaria n.º 240/2010, de 30 de Abril de 2010

MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO Portaria n.º 240/2010 de 30 de Abril A Portaria n.º 212/2006, de 3 de Março, elaborada ao abrigo do Decreto -Lei n.º 237/2005, de 30 de Dezembro, aprovou o modelo de cartão de livre -trânsito para uso dos funcionários considerados autoridade de polícia criminal, bem como o modelo de crachá a ser utilizado pelas carreiras de inspecção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Sucede que a Lei Orgânica da ASAE aprovada pelo Decreto -Lei n.º 237/2005, de 30 de Dezembro, foi revo- gada pelo Decreto -Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho.

Por outro lado, o Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, que aprovou o regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização dos serviços da admi- nistração directa e indirecta do Estado, estabeleceu, no seu artigo 17.º, os meios de identificação profissional do pessoal dos serviços de inspecção.

De acordo com o referido artigo, os dirigentes dos serviços de inspecção e o pessoal das carreiras de inspecção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre -trânsito próprio e podem identificar -se, ainda, mediante a exibição de crachá, enquanto que o restante pessoal dos serviços de inspecção dispõe de cartão de identificação, todos de modelo a aprovar por portaria do ministro responsável pelo serviço de inspecção.

Assim: Considerando a necessidade de serem aprovados novos modelos de cartões e de crachás para identificação pro- fissional do pessoal da ASAE, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, da Ino- vação e do Desenvolvimento, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 -- É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre -trânsito dos dirigentes e do pessoal de inspecção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), constante do anexo I da presente portaria e que dela faz parte integrante. 2 -- São igualmente aprovados os modelos de crachá de metal e de crachá de cartão para uso do pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, e do pessoal das carreiras de inspecção da ASAE, constantes, respectivamente, dos anexos II e III da presente portaria e que dela fazem parte integrante. 3 -- É ainda aprovado o modelo de cartão de identi- ficação profissional do restante pessoal da ASAE, cons- tante no anexo IV da presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º...

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