Portaria n.º 227/2010, de 22 de Abril de 2010

Portaria n. 227/2010

de 22 de Abril

A Portaria n. 424 -C/2008, de 13 de Junho, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformaçáo e da Comercializaçáo dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, foi alterada pela Portaria n. 619/2009, de 8 de Junho, com vista a adaptar os procedimentos e prazos ao que, nessa matéria, se dispôs no Decreto -Lei n. 209/2008, de 29 de Outubro, que estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

O Decreto -Lei n. 209/2008, de 29 de Outubro, todavia, relativamente aos estabelecimentos industriais do tipo 2, sujeitos ao regime da declaraçáo prévia, que utilizem matéria -prima de origem animal náo transformada - caso típico dos projectos de investimento nos domínios da transformaçáo dos produtos da pesca e da aquicultura - , contém uma norma especial - n. 4 do artigo 35. do referido decreto -lei - , nos termos da qual a decisáo sobre a declaraçáo prévia deve ser precedida de vistoria da autoridade responsável pela gestáo do sistema de segurança alimentar, no prazo máximo de 20 dias contados da apresentaçáo da declaraçáo prévia.

Em termos práticos significa que, para estes casos, aquando da vistoria determinada nos termos do mencionado artigo, o investimento já se deve encontrar realizado, o que deverá ocorrer no prazo de 20 dias da apresentaçáo do formulário da declaraçáo prévia. Consequentemente, nestes casos específicos, a exigência de declaraçáo prévia, como condiçáo de acesso, torna -se incompatível com o estabelecido no n. 1 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 81/2008, de 16 de Maio, alterado pelo Decreto -Lei n. 128/2009, de 28 de Maio, nos termos do qual constitui condiçáo de acesso dos projectos náo terem os mesmos tido início antes da apresentaçáo da candidatura.

Nos estabelecimentos de tipo 3, sujeitos a registo, ocorre situaçáo semelhante, dado o disposto no n. 6 do artigo 42. do Decreto -Lei n. 206/2008, de 29 de Outubro.

Impóe -se assim que, para os estabelecimentos de tipo 2 e tipo 3 sujeitos ao regime de exercício da actividade industrial, tanto a decisáo sobre a declaraçáo prévia como o registo deixem de constituir condiçáo de acesso aos apoios previstos no Regulamento aprovado pela Portaria n. 424 -C/2008, de 13 de Junho.

Por outro lado, a experiência na aprovaçáo e execuçáo

dos projectos enquadrados no regime de apoio aos investimentos nos domínios da transformaçáo e da comercializaçáo dos produtos da pesca e da aquicultura revelou que a...

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