Portaria n.º 223/2010, de 20 de Abril de 2010

Portaria n. 223/2010

de 20 de Abril

Através da Decisáo n. 113 da Comissáo Permanente da Organizaçáo Europeia para a Segurança da Navegaçáo Aérea - EUROCONTROL (criada pela Convençáo Inter-nacional de Cooperaçáo para a Segurança da Navegaçáo Aérea, assinada em 13 de Dezembro de 1960, à qual o Estado Português aderiu e de que é Parte), alargada aos representantes dos Estados náo membros desta organizaçáo que participam no Sistema de Taxas de Rota, foi fixado o valor das taxas de juros de mora a aplicar ao pagamento em mora das taxas de rota, para vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 2010.

A Portaria n. 50/95, de 20 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 36/96, de 10 de Fevereiro, 61/97, de 25 de Janeiro, 37/98, de 26 de Janeiro, 55/99, de 27 de Janeiro, 42/2000, de 1 de Fevereiro, 1223 -B/2000, de 29 de Dezembro, 1467 -B/2001, de 31 de Dezembro, 1555 -A/2002, de 27 de Dezembro, 1423 -G/2003, de 31 de Dezembro, 65/2005, de 24 de Janeiro, 102/2006, de 3 de Fevereiro, 109/2007, de 23 de Janeiro, 173/2008, de 18 de Fevereiro, e 159/2009, de 11 de Fevereiro, estabelece a obrigatoriedade de serem cobradas taxas de rota no espaço aéreo nas regióes de informaçáo de voo, fixando o valor dessas taxas.

Ora, tendo em conta a referida decisáo da Comissáo Permanente do EUROCONTROL, torna -se necessário proceder à alteraçáo da mencionada portaria.

Assim:

Ao abrigo do disposto n. 1 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 118/90, de 6 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:

Artigo 1.

A presente...

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