Portaria n.º 297/2011, de 16 de Novembro de 2011

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 297/2011 de 16 de Novembro A segurança do abastecimento de gás natural é uma das principais preocupações na construção do mercado interno da energia, encontrando -se reflectida no Regulamento (UE) n.º 994/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Outubro, no qual, a par da optimização dos recursos disponíveis, se estabelece a necessidade de os Estados membros tomarem as medidas necessárias para diminuir o risco de falhas no abastecimento.

Portugal, devido à sua localização geográfica, forte- mente condicionada pela sua única fronteira terrestre e pela existência de apenas um terminal de GNL destinado ao aprovisionamento por via marítima, está, pese embora o Mibgás, particularmente exposto a condicionantes ex- ternas que obrigam a especial prudência no que respeita à garantia da segurança e regularidade do abastecimento de gás natural.

Por outro lado, o gás natural assume hoje um papel importante no sistema eléctrico nacional, funcionando como apoio da produção, tendo em conta a volatilidade da produção de energia eléctrica através da utilização de fontes de energia renováveis.

Contudo, Portugal encontra -se muito aquém da média da União Europeia no que respeita aos montantes de reservas de segurança de gás natural.

Importa por isso, de acordo com critérios realistas, pro- ceder à revisão do volume de gás natural que deve ser considerado para efeitos de reservas de segurança.

O n.º 1 do artigo 50.º do Decreto -Lei n.º 140/2006, de 15 de Fevereiro, determina que a quantidade global mí- nima de reservas de segurança seja fixada por portaria do ministro responsável pela área da energia, não podendo ser inferior a 15 dias de consumos não interruptíveis dos produtores de electricidade em regime ordinário e a 20 dias dos restantes consumos não interruptíveis.

Na presente...

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