Portaria n.º 296/2011, de 16 de Novembro de 2011

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE Portaria n.º 296/2011 de 16 de Novembro O Centro Hospitalar de Cascais foi criado pela Portaria n.º 300/2000, de 29 de Maio, enquanto medida de reorga- nização assistencial capaz de potenciar a rentabilização das unidades hospitalares e demais recursos públicos então disponíveis para a prestação directa de cuidados clínicos na respectiva área territorial de intervenção.

Entretanto, em 22 de Fevereiro de 2008, foi celebrado entre o Estado Português, representado pela Administra- ção Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a HPP Saúde — Parcerias Cascais, S. A., e a TDHOSP — Gestão de Edifício Hospitalar, S. A., poste- riormente alterado em 8 de Outubro de 2008, o contrato de gestão relativo à concepção, ao projecto, à construção, ao financiamento, à manutenção e à exploração do novo Hos- pital de Cascais, em regime de parceria público-privada.

No âmbito do referido contrato de gestão, o Estado Português obrigou -se a transmitir o antigo estabelecimento hospitalar integrado no Centro Hospitalar de Cascais à HPP Saúde — Parcerias Cascais, S. A., que assumiu a obrigação de gerir o mesmo até à conclusão da construção do edificio a ser afecto ao novo Hospital de Cascais.

Com a transmissão do referido estabelecimento hospitalar, ocorrida em 1 de Janeiro de 2009, foram também transmiti- dos à HPP Saúde — Parcerias Cascais, S. A., um conjunto de bens e relações jurídicas de que era titular o Centro Hospita- lar de Cascais, nomeadamente bens móveis e equipamentos, assim como relações contratuais existentes com entidades terceiras, incluindo o contrato de arrendamento do edifício onde se encontrava sedeado o estabelecimento hospitalar antigo, de que é proprietário o Instituto de Gestão dos Fun- dos de Capitalização da Segurança Social, I. P. Em 23 de Fevereiro de 2010, foi inaugurado o novo edifício hospitalar com a consequente transferência do Hospital e a libertação dos antigos edifícios, tendo o Centro Hospitalar de Cascais reassumido a sua posição de arren- datário relativamente a estes.

Neste contexto, o conselho directivo da ARSLVT, I. P., pro- pôs a extinção do Centro Hospitalar de Cascais, considerando que não só deixaram de se verificar os requisitos que justifica- ram a sua criação como também não subsistem atribuições que não possam ser prosseguidas por outra entidade já existente no Ministério da Saúde, sendo imperioso racionalizar e tornar mais eficiente a gestão dos bens...

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