Portaria n.º 12/2012, de 13 de Janeiro de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA Portaria n.º 12/2012 de 13 de janeiro Ultrapassada a fase inicial de funcionamento das comar- cas piloto, organizadas nos termos previstos no Decreto- -Lei n.º 25/2009, de 26 de janeiro, e superada a fase de transição, mostra -se agora possível conhecer o efetivo volume processual de cada uma das secretarias e aco- lher, na medida do possível, sugestões apresentadas pelos órgãos de gestão das novas comarcas, em particular, as oportunamente apresentadas pelo Presidente da Comarca do Baixo Vouga, que claramente apontam no sentido de um sobredimensionamento das secretarias dos Juízos de Anadia e dos Juízos de Sever do Vouga em prejuízo, no- meadamente, da secretaria dos Juízos de Aveiro.

Com efeito, a perda de competência daqueles juízos para a tramitação das matérias relativas às execuções, ao comércio, à família e menores e à instrução criminal, associada à diminuição do volume de processos entrados e às limitações impostas pelo Estatuto dos Funcionários de Justiça ao regime da mobilidade, veio demonstrar a neces- sidade de se proceder à adequação dos quadros de pessoal aprovados pela Portaria n.º 170/2009, de 17 de fevereiro.

Impõe -se, portanto, o ajustamento dos respetivos qua- dros de pessoal, em consonância com os elementos que vêm sendo recolhidos.

Está em causa a supressão dos seguintes lugares:

  1. Um lugar de escrivão auxiliar na Secretaria dos Juízos de Anadia; e

  2. Um lugar de escrivão -adjunto e um lugar de escrivão auxiliar na Secretaria dos Juízos de Sever do Vouga.

    Aos lugares suprimidos faz -se corresponder a criação de lugares da mesma natureza na Secretaria dos Juízos de Aveiro, o que não configura qualquer acréscimo de encargos.

    Por outro lado, aproveita -se a oportunidade para corrigir algumas incorreções da Portaria n.º 170/2009, de 17 de fevereiro, o que não havia sido oportunamente efetuado.

    Foram promovidas as audições do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Pú- blico, do Conselho Superior dos Tribunais Administra- tivos e Fiscais, do Conselho dos Oficiais de Justiça, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, do Sindicato dos Funcionários Judiciais, o Sindicato dos Oficiais de Justiça e a Associação dos Oficiais de Justiça.

    Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 154.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto, manda o Governo, pelos Ministros de...

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