Portaria n.º 61/2013, de 12 de Fevereiro de 2013

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 61/2013 de 12 de fevereiro Através da Decisão nº 119, de 5 de dezembro de 2012, da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea — EUROCONTROL (criada pela Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, assinada em 13 de de- zembro de 1960, à qual o Estado Português aderiu e de que é Parte, alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no sistema comum de taxas de rota) foi fixado o valor das taxas de juros de mora a aplicar ao pagamento em mora das taxas de rota, para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2013. A Portaria nº 50/95, de 20 de janeiro, alterada pelas Portarias nºs 36/96, de 10 de fevereiro, 61/97, de 25 de janeiro, 37/98, de 26 de janeiro, 55/99, de 27 de janeiro, 42/2000, de 1 de fevereiro, 1223 -B/2000, de 29 de dezem- bro, 1467 -B/2001, de 31 de dezembro, 1555 -A/2002, de 27 de dezembro, 1423 -G/2003, de 31 de dezembro, 65/2005, de 24 de janeiro, 102/2006, de 3 de fevereiro, 109/2007, de 23 de janeiro, 173/2008, de 18 de fevereiro, 159/2009, de 11 de fevereiro, 223/2010, de 20 de abril e 15/2011, de 6 de janeiro, estabelece a obrigatoriedade de serem cobradas taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo, fixando o valor dessas taxas.

Ora, tendo em conta a referida decisão da Comissão Permanente do EUROCONTROL, torna -se necessário proceder à alteração da mencionada portaria.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei nº 461/88, de 14 de dezembro, com a re- dação dada pelo Decreto -Lei nº 118/90, de 6 de abril, e no uso da competência delegada através do Despacho n.º...

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