Portaria N.º 56/2011 de 1 de Julho

Ao abrigo do disposto do nº 4 do artigo 32º de Decreto Regulamentar Regional nº 4/2009/A, de 5 de Maio, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas o seguinte:

Artigo 1.º

1 - É aprovado o calendário venatório da Ilha do Pico, que consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

2 - O calendário venatório aprovado nos termos do número anterior é válido para a época venatória de 2011/2012, a qual se inicia a 1 de Julho de 2011 e termina a 30 de Junho de 2012.

Artigo 2.º

1 - O calendário venatório, constante do anexo à presente portaria, vigora em toda a Ilha do Pico, incluindo as áreas do Perímetro Florestal.

2 - São definidas duas zonas de caça para a Galinhola, delimitadas do seguinte modo:

Zona B - Partindo do Centro de Saúde da Madalena, segue pela Estrada Regional Nº 3 (Estrada Longitudinal) até encontrar a Estrada Regional N.º 2 (Estrada Transversal - sita em Corre Água). Daqui segue para a costa Sul, pela Estrada Regional N.º 2, até ao entroncamento com a Estrada Regional N.º 1 (sita em Silveira), seguindo por esta até à origem.

Abrange as freguesias de Bandeiras, Madalena, Criação Velha, Candelária, São Caetano e São João.

Zona B1 - Partindo da casa do Guarda Florestal sita em Corre Água, no entroncamento com a Estrada Regional Nº 2 - Caminho Florestal do Topo, no sentido do Caminho Florestal da Serra do Topo, segue por este, passando pela Lagoa do Caiado, Caveiro, Lagoa do Peixinho, Cabeço da Laje, Cabeço Escuro até encontrar a Estrada Regional N.º 1 (Altamora - Piedade). Segue pela Estrada Regional N.º 1 até ao entroncamento desta com a Estrada Regional Nº 2 (Estrada transversal - São Roque do Pico) continuando até à origem pela Estrada Regional N.º 2.

Abrange as freguesias da Piedade, Ribeirinha, Santo Amaro, Prainha e São Roque do Pico.

3 - É proibida a caça nas áreas protegidas pelo Decreto Legislativo Regional nº 20/2008/A, de 9 de Julho que criou o “Parque Natural da Ilha do Pico” e que se encontram demarcadas em mapa anexo à publicação do referido Decreto Legislativo Regional, com excepção da área de Paisagem Protegida da Ilha do Pico, mais precisamente a área de Paisagem Protegida da Zona Central.

4 - De acordo com a alínea p), do artigo 11º do Decreto Regulamentar Regional n.º7/2009/A, de 5 de Junho de 2009, que aprova o Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das lagoas do Caiado, do Capitão, do Paúl, do Peixinho e da Rosada, é interdita a...

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