Parecer n.º 7/2023

Data de publicação28 Novembro 2023
Gazette Issue230
SectionSerie II
ÓrgãoTribunal de Contas - Secção Regional dos Açores
N.º 230 28 de novembro de 2023 Pág. 156
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL DE CONTAS
Secção Regional dos Açores
Parecer n.º 7/2023
Sumário: Relatório e Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores de 2022.
Juízo sobre a Conta
Compete ao Tribunal de Contas, através da Secção Regional dos Açores, emitir parecer
sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, cabendo -lhe apreciar a atividade financeira da
Região nos domínios da receita, da despesa, da tesouraria, do recurso ao crédito público e do
património (
1
).
O relatório e parecer visa emitir um juízo sobre a legalidade e a correção financeira das ope-
rações examinadas. Nesse sentido, o Tribunal de Contas emite um juízo favorável com reservas
sobre Conta da Região Autónoma dos Açores de 2022, documento que apresenta melhorias em
divulgações e conceitos comparativamente a anos anteriores.
As reservas que se formulam não são tão generalizadas que ponham em causa a imagem
apropriada e verdadeira da Conta no seu todo.
Para o efeito assinala -se que as transferências do Orçamento do Estado em cumprimento
do princípio da solidariedade, no montante de 181,4 milhões de euros, foram contabilizadas na
íntegra no agrupamento transferências correntes sem ter em conta o disposto no artigo 17.º, n.º 3,
do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Verificou -se também que os totais de receita e de despesa estão afetados pela falta de
registos contabilísticos nos montantes de 510,6 milhões de euros e de 362,9 milhões de euros,
respetivamente, pondo em causa o princípio orçamental da universalidade.
Para além disso, o saldo contabilístico à data de 31 -12-2022 não foi passível de confirmação
com a informação inserta nos mapas síntese de movimentos bancários.
Formulam-se ainda ênfases relativamente a matérias que importa ter presente aquando da
apreciação da execução orçamental.
Neste contexto, destaca -se a não observância da regra de equilíbrio orçamental prevista na
Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, tendo -se apurado um
saldo global ou efetivo do setor público administrativo regional negativo de 152,9 milhões de euros.
Verificou -se também que as entidades que integram o setor público administrativo regional
continuaram a movimentar fundos com inobservância do princípio da unidade de tesouraria. Das
145 contas bancárias detidas, apenas 91 foram movimentadas no âmbito do sistema de centra-
lização de tesouraria.
Acresce que os saldos iniciais e finais da Conta de 2022 indicados nos mapas relativos à
situação de tesouraria da Administração Regional direta apresentam incoerências entre si e com
os inscritos nos mapas de execução orçamental.
Em matéria de limites ao endividamento, o limite anual para a contratação de empréstimos
foi excedido em 132,7 milhões de euros e não foi demonstrado o cumprimento do limite do endi-
vidamento líquido da Administração Regional direta.
Por fim, o relatório e os anexos informativos que acompanham a proposta de Orçamento para
2022 não contêm a apreciação do princípio da equidade intergeracional.
Sumário
Orçamento
A elaboração do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2022 não teve por
base um modelo macroeconómico completo com se impunha. Todavia, assenta no quadro pluria-
nual de programação orçamental para o período de 2022 a 2025.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE D
A proposta de Orçamento foi apresentada pelo Governo Regional à Assembleia Legislativa da
Região Autónoma dos Açores no prazo legal e de um modo geral observou as disposições legais
aplicáveis quanto ao conteúdo do articulado e à estrutura dos mapas orçamentais. Contudo, os
anexos informativos não contemplaram um conjunto significativo de informação, na qual se destaca
a apreciação do princípio orçamental da equidade intergeracional.
O orçamento da Administração Regional direta aprovado ascendeu a 1 941 milhões de euros,
enquanto o dos serviços e fundos autónomos, incluindo entidades públicas reclassificadas, atingiu
o montante de 830 milhões de euros.
Não houve acolhimento da recomendação formulada pela Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores sobre o princípio orçamental da especificação, uma vez que os mapas do
Orçamento não integraram as despesas de investimento por classificação económica.
Não houve acolhimento da recomendação formulada pela Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores uma vez que os mapas do Orçamento não integram as despesas de inves-
timento por classificação económica, em incumprimento do princípio orçamental da especificação.
Conta
A Conta foi remetida ao Tribunal no prazo legal e compreende a generalidade dos mapas
legalmente previstos, porém não foi ainda apresentada de acordo com o referencial contabilístico
SNC-AP.
A receita do setor público administrativo foi de 1 820,8 milhões de euros e a despesa de
1 708,1 milhões de euros. A receita efetiva perfez 1 240,8 milhões de euros e a despesa efetiva
1 393,7 milhões de euros, apurando -se um saldo global ou efetivo negativo de 152,9 milhões de
euros.
Em contabilidade nacional, os valores provisórios divulgados pelo Instituto Nacional de
Estatística, I. P., apontam para um défice orçamental do setor público administrativo regional de
413,8 milhões de euros, mais 27,5 milhões de euros do que em 2021.
Receita e despesa da Administração Regional direta
Na estrutura da receita da Administração Regional direta (1 709,8 milhões de euros) destacam-
-se as receitas fiscais (744,2 milhões de euros — 43,5 %), os passivos financeiros (455 milhões
de euros — 26,6 %) e as transferências (406,5 milhões de euros — 23,8 %).
O Tribunal validou 1 681,8 milhões de euros da receita registada na Conta (98 %).
Na despesa (1 625,4 milhões de euros) salientam -se as transferências e subsídios (973,8 milhões
de euros — 59,9 %).
Comparativamente a 2021, a receita diminuiu 116,4 milhões de euros (– 6,7 %), verificando-
-se decréscimos nas reposições não abatidas nos pagamentos em 73,9 milhões de euros e nas
transferências de capital, em especial as provenientes da União Europeia (– 69,6 milhões de euros).
As transferências do Orçamento do Estado diminuíram 22,2 milhões de euros.
Por sua vez, a despesa diminuiu 103,5 milhões de euros (– 6 %), contribuindo para tal, por um
lado, as reduções nas transferências de capital em 83,8 milhões de euros, nos ativos financeiros
em 24,4 milhões de euros e nos subsídios em 11,8 milhões de euros, e, por outro, os aumentos
nas despesas com o pessoal em 8,3 milhões de euros e nos passivos financeiros em 6,1 milhões
de euros.
A receita foi inferior à projeção orçamental em 231,7 milhões de euros, devido sobretudo
ao recebimento de menos 237,4 milhões de euros de transferências da União Europeia face ao
estimado.
A despesa ficou aquém da dotação prevista em 316,1 milhões de euros, com desvio mais
expressivo nas transferências de capital (executado menos 123,4 milhões de euros do que a
dotação orçamental).
Nas transferências do Orçamento do Estado (291,3 milhões de euros) sobressaem as trans-
feridas em cumprimento do princípio da solidariedade (181,4 milhões de euros) e as referentes
ao fundo de coesão para as regiões ultraperiféricas (99,8 milhões de euros).
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PARTE D
O registo da componente referente ao princípio da solidariedade foi efetuado na íntegra em
transferências correntes, em desacordo do que decorre do Estatuto Político Administrativo da
Região Autónoma dos Açores.
As transferências da União Europeia (98,2 milhões de euros) diminuíram 69,6 milhões de euros
face ao ano anterior, decorrente, essencialmente, das verbas respeitantes ao Plano de Recupera-
ção e Resiliência, que registaram uma quebra de 60,9 milhões de euros. O montante transferido
representa 29,3 % da importância prevista no orçamento para 2022 (335,7 milhões de euros).
Das transferências de fundos europeus para os beneficiários finais (291,3 milhões de euros),
112,2 milhões de euros (38,5 %) foram destinados a entidades públicas e 179,1 milhões de euros
(61,5 %) a entidades privadas.
Os registos nos mapas contabilísticos da Conta não contemplam a totalidade da receita e da
despesa da Administração Regional direta, encontrando -se por contabilizar 510,6 milhões de euros
e 362,9 milhões de euros, respetivamente, associados a operações de dívida e a movimentos
relativos a fundos europeus.
Tendo por base uma amostra dos pagamentos efetuados no âmbito do agrupamento aquisição
de bens de capital da Administração Regional direta, verificou -se que as regras de processamento
das despesas foram observadas.
Receita e despesa dos serviços e fundos autónomos
A receita dos serviços e fundos autónomos (548,6 milhões de euros) teve origem essencial-
mente em transferências (92,1 %), sobretudo as provenientes da Administração Regional direta
(86,6 % — 474,9 milhões de euros). A despesa (530,5 milhões de euros) foi constituída em 62,4 %
por despesas com pessoal.
Relativamente à previsão orçamental, foram cobrados menos 79,9 milhões de euros (execução
de 87 %) e despendidos menos 97,9 milhões de euros (execução de 84 %).
Receita e despesa das entidades públicas reclassificadas
A receita das entidades públicas reclassificadas (309,6 milhões de euros) teve origem em
transferências (88,9 %), essencialmente provenientes da Administração Regional direta (268,6 mi-
lhões de euros). A despesa (299,3 milhões de euros) respeita em 50,6 % a despesas com pessoal
e em 41,6 % a aquisição de bens e serviços.
Comparativamente à previsão orçamental, foram cobrados menos 29,7 milhões de euros
(execução de 91 %) e gastos menos 40 milhões de euros (execução de 88 %).
Fluxos entre entidades do perímetro e para o exterior
O valor dos fluxos entre entidades do perímetro orçamental, apurado com base nos dados
da Conta (743,7 milhões de euros), aproxima -se do montante eliminado na consolidação apre-
sentada na Conta.
Os fluxos das entidades do setor administrativo regional para entidades externas ao perímetro
orçamental foram de 293,8 milhões de euros. Destes, 150,5 milhões de euros destinaram -se ao
setor privado, 130,6 milhões de euros a empresas públicas, 7,7 milhões de euros à administração
local e 4,5 milhões de euros à administração central.
Subvenções a privados
As subvenções a privados (150,5 milhões de euros) foram inferiores às de 2021 em 41,6 mi-
lhões de euros (– 22 %) e destinaram -se, maioritariamente, a empresas (83 milhões de euros) e
a instituições sem fins lucrativos (50 milhões de euros).
Continuam a não ser devidamente identificados os beneficiários de algumas subvenções e
a avaliação dos resultados divulgada na Conta é insuficiente.

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