Declaração de Rectificação n.º 78/2009, de 15 de Outubro de 2009

Declaraçáo de Rectificaçáo n. 78/2009

Ao abrigo da alínea h) do n. 1 e do n. 2 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que a Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 76/2009, de 26 de Agosto, publicada no n. 165, de 26 de Agosto de 2009, saiu com as seguintes inexactidóes que, mediante declaraçáo da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No sumário, onde se lê:

Classifica como obra do grupo II o aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego, localizado nos concelhos da Figueira da Foz, Pombal, Montemor -o -Velho, Soure, Condeixa -a -Nova, Cantanhede e Coimbra, do distrito de Coimbra.

deve ler -se:

Classifica como obra do grupo II o aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego, localizado nos concelhos da Figueira da Foz, Montemor -o -Velho, Soure, Condeixa -a -Nova, Cantanhede e Coimbra, no distrito de Coimbra, e no concelho de Pombal, no distrito de Leiria.

2 - No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

O aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego, utilizando os recursos hídricos provenientes das albufeiras da Barragem da Aguieira, Barragem de Fronhas, no rio Alva, Açudes da Raiva e de Coimbra, permitirá beneficiar uma área de cerca de 12 314 ha, localizado nos concelhos da Figueira da Foz, Pombal, Montemor -o-Velho, Soure, Condeixa -a -Nova, Cantanhede e Coimbra, no distrito de Coimbra.

deve ler -se:

O aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego, utilizando os recursos hídricos provenientes das albufeiras da Barragem da Aguieira, Barragem de Fronhas, no rio Alva, Açudes da Raiva e de Coimbra, permitirá beneficiar uma área de cerca de 12 314 ha, localizada nos concelhos da Figueira da Foz, Montemor -o -Velho, Soure, Condeixa -a -Nova, Cantanhede e Coimbra, no...

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