Deliberação n.º 2690/2008, de 10 de Outubro de 2008

Deliberaçáo n. 2690/2008

O Decreto-Lei n. 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidóes e qualificaçóes dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criaçáo de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formaçáo, com a componente da inserçáo profissional qualificada, os Cursos de Especializaçáo Tecnológica visam alargar a oferta de formaçáo ao longo da vida e envolver as instituiçóes de ensino superior na expansáo da formaçáo pós-secundária, no sentido

do prosseguimento de estudos superiores, através da creditaçáo e da avaliaçáo de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36. e 38.

Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37. do Decreto-Lei n. 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissáo nos termos da alínea e) do artigo 31.;

Ao abrigo do artigo 39. daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especializaçáo Tecnológica em Organizaçáo Industrial, aprovado em 30 de Abril de 2007, do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, ministrado por aquela Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 07 de Fevereiro de 2008.

3 - Notifique-se a instituiçáo de formaçáo, sem prejuízo da publicaçáo no 2 de Julho de 2008. - O Director-Geral, António Moráo Dias.

ANEXO

1 - Instituiçáo de formaçáo - Instituto Politécnico do Cávado e Ave - Escola Superior de Tecnologia.

2 - Denominaçáo do curso de especializaçáo tecnológica - Organizaçáo Industrial.

3 - Área de formaçáo em que se insere - 540 - Indústrias Transformadoras.

4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de organizaçáo industrial é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, participa na definiçáo e implementaçáo dos sistemas produtivos e das tecnologias da empresa. Planeia, controla e avalia o conjunto das actividades da área produtiva.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Participar, em colaboraçáo com a gestáo de topo, na definiçáo da estratégia e política de produçáo da empresa;

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT